SOBRE NÓS
Montanha UP Engenharia
Uma trajetória de sucesso
- Fundada em 2002
- Conta com mais de 50 colaboradores
- São 10 polos de atendimento no estado
Qualidade e eficiência
- Equipe técnica especializada
- Fornecedores de ponta
- Sistema integrado de gestão online
- Equipamentos certificados e calibrados
Missão
- Promover a segurança e prevenção de acidentes
Serviços
- Gestão de automação e adequação de máquinas industriais
"A motivação é o que faz você começar. O hábito é o que te mantém firme no caminho." - Jim Ryun

Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
NR-1 | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais |
NR-2 | Inspeção Prévia (Revogada) |
NR-3 | Embargo e Interdição |
NR-4 | Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho |
NR-5 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA |
NR-6 | Equipamento de Proteção Individual - EPI |
NR-7 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional |
NR-8 | Edificações |
NR-9 | Avaliação e Controle Das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos |
NR-10 | Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade |
NR-11 | Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais |
NR-12 | Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos |
NR-13 | Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento |
NR-14 | Fornos |
NR-15 | Atividades e Operações Insalubres |
NR-16 | Atividades e Operações Perigosas |
NR-17 | Ergonomia |
NR-18 | Segurança e Saúde No Trabalho na Indústria da Construção |
NR-19 | Explosivos |
NR-20 | Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis |
NR-21 | Trabalhos a Céu Aberto |
NR-22 | Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração |
NR-23 | Proteção Contra Incêndios |
NR-24 | Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho |
NR-25 | Resíduos Industriais |
NR-26 | Sinalização de Segurança |
NR-27 | Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada) |
NR-28 | Fiscalização e Penalidades |
NR-29 | Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário |
NR-30 | Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário |
NR-31 | Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura |
NR-32 | Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde |
NR-33 | Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados |
NR-34 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval |
NR-35 | Trabalho em Altura |
NR-36 | Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados |
NR-37 | Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo |
NR-38 | Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos |
Serviços Prestados
NR 1 à 38
Treinamentos
Normas
Regulamentadoras
APR
Análise Preliminar de Riscos
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
LTCAT
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
LAUDOS
Laudo Ambiental
Laudo Ergonômico
LAUDOS
Laudo e Análise Ergonômica Individual
Laudo de Periculosiidade e Insabubridade
Laudo Elétrico e Curso de NR 10
Destaques
As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A NR-11, NR-12 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são importantes para promover condições seguras no ambiente de trabalho.
NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
A NR-11 estabelece requisitos para o transporte e movimentação de materiais, sejam manuais ou por equipamentos motorizados, como empilhadeiras, guindastes e pontes rolantes.
- Objetivo: Garantir que o manuseio e transporte de materiais ocorram de forma segura, prevenindo acidentes e reduzindo riscos de danos às pessoas e equipamentos.
- Principais requisitos:
- Treinamento obrigatório para operadores de equipamentos;
- Inspeções regulares em máquinas e equipamentos;
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
- Sinalização nas áreas de transporte e armazenamento.
NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Em 2013, segundo dados das comunicações de acidente de trabalho instituto nacional de seguridade social (INSS) apenas 11 tipos de maquinas e equipamentos (serras, prensas, tornos, fresadoras, laminadoras, calandras. Máquinas de embalar) provocam 55.118 acidentes, o que representa mais de 10% do total de acidentes típicos (546.014) comunicados pela imprensa no Brasil
A NR-12 trata da segurança no uso de máquinas e equipamentos, abrangendo desde a instalação até a manutenção, com foco na proteção dos trabalhadores.
- Objetivo: Evitar acidentes envolvendo máquinas e equipamentos por meio de medidas preventivas e protetivas.
- Principais requisitos:
- Instalação de dispositivos de segurança, como proteções físicas e barreiras;
- Treinamento dos trabalhadores sobre os riscos associados às máquinas;
- Manutenção preventiva e corretiva regular;
- Análise de riscos na operação e adaptação de máquinas às exigências da norma.
A NR-12 define as técnicas, procedimentos e medidas de proteção para operadores de máquinas e equipamentos.
Atualizações recentes:
- Portaria MTPS nº 509, de 29 de abril de 2016;
- Portaria MTPS nº 211, de 09 de dezembro de 2015;
- Fscalização em casos de acidentes graves ou denúncias;
- Ações do MPT;
- Interdições/Embargos.



PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR foi introduzido pela NR-01 e é um documento obrigatório que tem como finalidade identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos locais de trabalho. Ele se aplica a todas as empresas, exceto microempresas e MEIs que não apresentem riscos ocupacionais.
- Objetivo: Criar um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
- Etapas principais:
- Identificação de perigos: Levantar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Avaliação dos riscos: Analisar a probabilidade e a gravidade dos impactos.
- Planejamento das medidas de controle: Implementar ações para eliminar ou minimizar os riscos identificados.
- Monitoramento contínuo: Garantir que as medidas sejam eficazes e atualizadas.
Inter-relação entre NR-11, NR-12 e o PGR
Enquanto a NR-11 e NR-12 tratam de aspectos específicos como o transporte e a segurança em máquinas, o PGR é uma abordagem mais ampla e integrada, que engloba todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Juntas, essas normas contribuem para a promoção de um ambiente laboral mais seguro, prevenindo acidentes e assegurando a saúde dos trabalhadores.
Mapa de risco: Um pilar da Segurança do Trabalho
O mapa de risco é uma ferramenta fundamental na gestão de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ele consiste em uma representação gráfica, geralmente em planta baixa, que identifica, classifica e localiza os riscos presentes em um determinado local. Essa visualização facilita a compreensão e a comunicação entre trabalhadores, gestores e profissionais de segurança, promovendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Elementos do Mapa de Risco:
1- Identificação dos Riscos: Os riscos são representados por círculos coloridos, cada cor correspondendo a um tipo de risco:
- Vermelho: Riscos Físicos (calor, ruído, radiações).
- Verde: Riscos Químicos (poeiras, gases, produtos tóxicos).
- Amarelo: Riscos Ergonômicos (posturas inadequadas, levantamento de peso).
- Aaul: Riscos Biológicos (bactérias, vírus, fungos).
- Preto: Riscos de Acidentes (falta de proteção, superfícies escorregadias).

2- Dimensão e Localização: O tamanho dos círculos varia de acordo com a gravidade e a frequência do risco, sendo um indicador visual intuitivo para priorização das medidas preventivas.
3- Participação Coletiva: A elaboração do mapa deve envolver a equipe de trabalhadores, representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e especialistas em segurança do trabalho.
Benefícios do Mapa de Risco:
- Promove a conscientização sobre os perigos no ambiente de trabalho.
- Facilita a identificação de áreas e atividades de maior risco.
- Orienta a adoção de medidas de controle e prevenção.
- Contribui para o cumprimento das normas regulamentadoras (NRs).
O mapa de risco é mais do que uma exigência legal; é um compromisso com a vida e o bem-estar de todos os envolvidos no ambiente de trabalho. A sua atualização periódica é essencial para acompanhar as mudanças nas condições e nos processos do local, garantindo que ele continue sendo uma ferramenta eficaz de prevenção.
NR-5 SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho

NR - 17 Ergonomia
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17), que trata da ergonomia no ambiente de trabalho, ressalta a importância de implementar ações que promovam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, como a ginástica laboral e a quick massage. Essas práticas contribuem para a prevenção de doenças ocupacionais, a redução de tensões musculares e o aumento da produtividade, proporcionando um ambiente mais saudável e equilibrado, em conformidade com os princípios ergonômicos estabelecidos pela legislação.


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