SOBRE NÓS

Montanha UP Engenharia

Uma trajetória de sucesso
  • Fundada em 2002
  • Conta com mais de 50 colaboradores
  • São 10 polos de atendimento no estado
Qualidade e eficiência
  • Equipe técnica especializada
  • Fornecedores de ponta
  • Sistema integrado de gestão online
  • Equipamentos certificados e calibrados
Missão
  • Promover a segurança e prevenção de acidentes
Serviços
  • Gestão de automação e adequação de máquinas industriais

"A motivação é o que faz você começar. O hábito é o que te mantém firme no caminho." - Jim Ryun

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

NR-1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR-2 Inspeção Prévia (Revogada)
NR-3 Embargo e Interdição
NR-4 Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho
NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA
NR-6 Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-8 Edificações
NR-9 Avaliação e Controle Das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-13 Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR-14 Fornos
NR-15 Atividades e Operações Insalubres
NR-16 Atividades e Operações Perigosas
NR-17 Ergonomia
NR-18 Segurança e Saúde No Trabalho na Indústria da Construção
NR-19 Explosivos
NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR-21 Trabalhos a Céu Aberto
NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR-23 Proteção Contra Incêndios
NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR-25 Resíduos Industriais
NR-26 Sinalização de Segurança
NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)
NR-28 Fiscalização e Penalidades
NR-29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
NR-35 Trabalho em Altura
NR-36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR-37 Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
NR-38 Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Serviços Prestados

NR 1 à 38

Treinamentos
Normas
Regulamentadoras

APR

Análise Preliminar de Riscos


PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos


LTCAT

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

LAUDOS

Laudo Ambiental
Laudo Ergonômico

LAUDOS

Laudo e Análise Ergonômica Individual
Laudo de Periculosiidade e Insabubridade Laudo Elétrico e Curso de NR 10

Destaques

As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A NR-11, NR-12 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são importantes para promover condições seguras no ambiente de trabalho.

NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A NR-11 estabelece requisitos para o transporte e movimentação de materiais, sejam manuais ou por equipamentos motorizados, como empilhadeiras, guindastes e pontes rolantes.

  • Objetivo: Garantir que o manuseio e transporte de materiais ocorram de forma segura, prevenindo acidentes e reduzindo riscos de danos às pessoas e equipamentos.
  • Principais requisitos:
    • Treinamento obrigatório para operadores de equipamentos;
    • Inspeções regulares em máquinas e equipamentos;
    • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
    • Sinalização nas áreas de transporte e armazenamento.

NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Em 2013, segundo dados das comunicações de acidente de trabalho instituto nacional de seguridade social (INSS) apenas 11 tipos de maquinas e equipamentos (serras, prensas, tornos, fresadoras, laminadoras, calandras. Máquinas de embalar) provocam 55.118 acidentes, o que representa mais de 10% do total de acidentes típicos (546.014) comunicados pela imprensa no Brasil

A NR-12 trata da segurança no uso de máquinas e equipamentos, abrangendo desde a instalação até a manutenção, com foco na proteção dos trabalhadores.

  • Objetivo: Evitar acidentes envolvendo máquinas e equipamentos por meio de medidas preventivas e protetivas.
  • Principais requisitos:
    • Instalação de dispositivos de segurança, como proteções físicas e barreiras;
    • Treinamento dos trabalhadores sobre os riscos associados às máquinas;
    • Manutenção preventiva e corretiva regular;
    • Análise de riscos na operação e adaptação de máquinas às exigências da norma.

A NR-12 define as técnicas, procedimentos e medidas de proteção para operadores de máquinas e equipamentos.

Atualizações recentes:
  • Portaria MTPS nº 509, de 29 de abril de 2016;
  • Portaria MTPS nº 211, de 09 de dezembro de 2015;
  • Fscalização em casos de acidentes graves ou denúncias;
  • Ações do MPT;
  • Interdições/Embargos.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR foi introduzido pela NR-01 e é um documento obrigatório que tem como finalidade identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos locais de trabalho. Ele se aplica a todas as empresas, exceto microempresas e MEIs que não apresentem riscos ocupacionais.

  • Objetivo: Criar um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Etapas principais:
    • Identificação de perigos: Levantar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
    • Avaliação dos riscos: Analisar a probabilidade e a gravidade dos impactos.
    • Planejamento das medidas de controle: Implementar ações para eliminar ou minimizar os riscos identificados.
    • Monitoramento contínuo: Garantir que as medidas sejam eficazes e atualizadas.
Inter-relação entre NR-11, NR-12 e o PGR

Enquanto a NR-11 e NR-12 tratam de aspectos específicos como o transporte e a segurança em máquinas, o PGR é uma abordagem mais ampla e integrada, que engloba todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Juntas, essas normas contribuem para a promoção de um ambiente laboral mais seguro, prevenindo acidentes e assegurando a saúde dos trabalhadores.

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Mapa de risco: Um pilar da Segurança do Trabalho

O mapa de risco é uma ferramenta fundamental na gestão de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ele consiste em uma representação gráfica, geralmente em planta baixa, que identifica, classifica e localiza os riscos presentes em um determinado local. Essa visualização facilita a compreensão e a comunicação entre trabalhadores, gestores e profissionais de segurança, promovendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Elementos do Mapa de Risco:

1- Identificação dos Riscos: Os riscos são representados por círculos coloridos, cada cor correspondendo a um tipo de risco:

  • Vermelho: Riscos Físicos (calor, ruído, radiações).
  • Verde: Riscos Químicos (poeiras, gases, produtos tóxicos).
  • Amarelo: Riscos Ergonômicos (posturas inadequadas, levantamento de peso).
  • Aaul: Riscos Biológicos (bactérias, vírus, fungos).
  • Preto: Riscos de Acidentes (falta de proteção, superfícies escorregadias).

2- Dimensão e Localização: O tamanho dos círculos varia de acordo com a gravidade e a frequência do risco, sendo um indicador visual intuitivo para priorização das medidas preventivas.

3- Participação Coletiva: A elaboração do mapa deve envolver a equipe de trabalhadores, representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e especialistas em segurança do trabalho.

Benefícios do Mapa de Risco:

  • Promove a conscientização sobre os perigos no ambiente de trabalho.
  • Facilita a identificação de áreas e atividades de maior risco.
  • Orienta a adoção de medidas de controle e prevenção.
  • Contribui para o cumprimento das normas regulamentadoras (NRs).

O mapa de risco é mais do que uma exigência legal; é um compromisso com a vida e o bem-estar de todos os envolvidos no ambiente de trabalho. A sua atualização periódica é essencial para acompanhar as mudanças nas condições e nos processos do local, garantindo que ele continue sendo uma ferramenta eficaz de prevenção.

NR-5 SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho

A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho) é uma iniciativa promovida pelas empresas com o objetivo de conscientizar os colaboradores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Trata-se de um evento anual, geralmente organizado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que envolve atividades educativas, palestras, dinâmicas e treinamentos voltados para a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

NR - 17 Ergonomia

A Norma Regulamentadora 17 (NR 17), que trata da ergonomia no ambiente de trabalho, ressalta a importância de implementar ações que promovam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, como a ginástica laboral e a quick massage. Essas práticas contribuem para a prevenção de doenças ocupacionais, a redução de tensões musculares e o aumento da produtividade, proporcionando um ambiente mais saudável e equilibrado, em conformidade com os princípios ergonômicos estabelecidos pela legislação.

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